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REALIZAÇÃO: Bit Partner | DIREÇÃO: Sidney Cohen

A saúde dos colaboradores e o impacto da LGPD nas empresas

Para muitos o novo gera mudanças e resistência. Porém, quando se trata de lei, a resistência se transforma em agilidade em atendê-la, e apesar de muitos falarem sobre o tema, ainda há muitas dúvidas no ar. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) tem na essência como o nome já sugere a proteção dos dados e que impacta em várias frentes. Uma delas, e de grande importância, é o da saúde dos colaboradores. Confira a entrevista de Glades Chuery, Diretora da Taticca Allinial Global, com orientações importantes sobre o tema.

Bastidores

  • Pesquisa realizada com oitenta salões de beleza pela Associação Brasileira de Salões de Beleza (ABSB) em parceria com o Sebrae entre os dias 15 e 17 de março, em todos os estados do país, sobre as restrições que o setor vem enfrentando neste período de pós-pandemia, aponta que a reposição de mão de obra é um dos mais preocupantes. 45% dos entrevistados informam que sua equipe de profissionais está atendendo em domicílio sem a parceria com o salão. E 70% dos entrevistados não conseguem encontrar profissionais capacitados no mercado para repor a equipe que possuía antes da pandemia. Quanto à parceria formalizada, 32% dos entrevistados não utilizam um contrato de parceria com os profissionais autônomos.
    Quanto ao faturamento. Em fevereiro deste ano, por exemplo, 19% responderam que faturaram 30% a menos do que faturaram no mês de fevereiro de 2019, enquanto 35% faturaram 40% a menos. Já quanto aos percentuais de comissão pagos para as manicures, 33% dos pesquisados pagam de 40% a 50%, enquanto 28% pagam de 50% a 60%. Já para os cabelereiros, 57% dos pesquisados pagam comissão de 40% a 50%, enquanto 23% pagam de 50% a 60%.
    Quanto à inadimplência, 26% dos entrevistados informaram que não estão em dia com o aluguel dos estabelecimentos. Com relação aos empréstimos com as linhas de crédito, 27% fizeram algum tipo de empréstimo durante a pandemia, mas não estão em dia com o pagamento das parcelas.
    O estudo sinaliza que apesar de 41% dos entrevistados ainda não terem reajustados os preços com o receio de perderem a clientela, deverá haver um crescimento este ano com o aumento da interação social.
  • A pesquisa Tax Trends 2022, realizada pela a Dootax, startup em otimizar as rotinas fiscais, em parceria com a Arquivei, plataforma de gestão de documentos fiscais, entre novembro de 2021 e fevereiro deste ano, com a participação de 743 profissionais da área em vários níveis hierárquicos, aponta que os investimentos em automação de processos fiscais devem crescer em 45% este ano. O estudo também informa que o uso de dados dentro da área fiscal é utilizado por 73% dos participantes, de forma pontual ou por ferramentas de visualização, sinal que o setor está atuando de forma mais estratégica. E 93% dos participantes afirmaram que a automação de processos fiscais pode auxiliar no processo de governança corporativa. Quanto à automação nos meios de pagamentos, 65,50% dos pagamentos ainda são feitos por boletos bancários, seguidos pelo DOC/TED (47,8%) e o Pix por 39,8% e 11,20% quando se trata de pagamentos entre corporações e Fisco, já 33,9% das empresas fazem os pagamentos de maneira integrada entre ERP e banco. E quando o assunto envolve o atendimento ao consumidor, 51,5% dos participantes afirmam preferir o atendimento humano ao invés de um atendimento por chatbot.
  • A Associação Brasileira das Indústrias de Produtos de Higiene, Limpeza e Saneantes de Uso Doméstico e de Uso Profissional (Abipla) estima um crescimento de 2% do setor neste ano.
    Dados da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) apontam que existem no país 2.600 fabricantes de produtos de limpeza registrados. O segmento de desinfecção teve um aumento na demanda, durante a pandemia, com destaque a água sanitária e detergentes, respectivamente com 11,31% e 25,9%.

Novos Desafios

  • Amanda Oliveira é a nova diretora financeira da Ingram Micro Brasil.
  • Marcelo Lopes é o novo CEO da Eva Benefícios.

Dados Impressionantes

  • O levantamento realizado pela consultoria Newzoo sinaliza que a indústria de games movimentou 175,8 bilhões de dólares em 2021 e para 2023 a previsão é otimista, ultrapassará a marca dos 200 bilhões de dólares. O estudo aponta que com o Home Office, houve um aumento de 45% no consumo de novos jogos. Com destaque aos jogos para celulares (mobile games), que movimentaram R$ 90,7 bilhões, ou seja, 52% de todo o setor, maior que os jogos para PC e console.
  • Segundo o relatório “Indoor Farming Market Size, Share & Trends Analysis 2021-2028”, a estimativa é do mercado global de agricultura indoor movimentar US$ 75,3 bilhões até 2028, apresentando uma taxa de crescimento anual de 10,9% de 2021 a 2028. Este tipo de agricultura, também conhecida como agricultura em ambiente controlado, otimiza artificialmente todos os fatores ambientais que afetam o crescimento e a produção vegetal, como nutrientes, água, temperatura, umidade relativa, iluminação e composição do ar. E alguns produtos vêm se destacando para atender a demanda, como é o caso da iluminação LED. De acordo com a Onnoled, divisão de negócio de soluções de iluminação sustentável da Varixx, fabricante líder em iluminação LED, aponta que a busca por esse produto cresceu 73% somente no trimestre de 2022, comparado ao mesmo período de 2021.

Agenda

  • 11 a 14 de Julho – São Paulo – SP
    Eletrolar Show – Feira de Eletroeletrônicos e Eletrodomésticos
    Local: Transamerica Expo Center
  • 19 a 22 de Julho – São Paulo – SP
    ABIMAD – Feira Brasileira de Móveis e Acessórios de Alta Decoração
    Local: São Paulo Expo

Entrevista

Esta coluna é destinada a entrevistas com especialistas, gestores, executivos e empresários de destaque.

Segue a entrevista de Glades Chuery.

PME NEWS – O que é a LGPD e qual o seu impacto nas empresas?

Glades Chuery – Para sermos bem acadêmicos, a LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, Lei nº 13.709/2018, é a legislação brasileira que regula as atividades de tratamento de dados pessoais e que também altera os artigos 7º e 16 do Marco Civil da Internet.

Um dos maiores impactos advindo da LGPD está ligado aos aspectos da conscientização mais assertiva de como lidar com os dados pessoais. Uma vez que esta visão de proteção e segurança tenha se estabelecido dentro da empresa e principalmente dos líderes, é importante o desenvolvimento de medidas para salvaguardar os dados.

Como dito, a empresa é responsável pelos dados coletados e, desta forma, deve criar um ambiente propício para a proteção, além de definir um encarregado pela proteção dos dados, ou seja, o DPO – Data Protection Office.

Pode-se afirmar então que o maior impacto nas organizações não se diz respeito apenas à aplicação das ações determinadas pela lei, porém, mais do que isso, o maior impacto é um awareness, ou seja, o conhecimento e mudança de mentalidade.

Ressalto que a LGPD garante os direitos dos donos dos dados, e o papel principal das organizações é garantir a correta utilização e proteção dos dados.

PME NEWS – A LGPD é aplicada somente para empresas de grande porte?

Glades Chuery – A LGPD tem abrangência ampla, ou seja, independente do porte da empresa, ela está sujeita aos requisitos da norma, bem como suas sanções, incluindo multas e sanções administrativas.

As empresas denominadas PME, também estão sujeitas as regras da LGPD. Vale destacar que mesmo em condições de PME, as empresas devem coordenar medidas para proteger os dados pessoais, que servirão de instrumento para demonstração de ações em caso de casamento de dados.

PME NEWS – A LGPD pode ser um limitador de acesso às informações da saúde dos colaboradores das empresas?

Glades Chuery – Depende. A Lei Geral de Proteção de Dados é enfática, os dados coletados devem ter o consentimento do dono do dado. Ao coletar os dados as empresas devem considerar a real necessidade da coleta do dado e adicionalmente ter devidamente definido o objetivo da coleta e utilização de determinado dado.

No âmbito da saúde, o sigilo e a privacidade das informações relativas ao paciente, por exemplo, já é uma prática comum, que nos últimos anos vem se consolidando cada vez mais, com a utilização do Termo de Consentimento, instrumento pelo qual o paciente ou seus responsáveis tomam ciência dos riscos associados ao tratamento proposto.

Vale destacar que, na saúde, o legislador considerou por bem garantir que os serviços de saúde se configurem dentre as exceções para o consentimento, uma vez que não há sentido exigir do paciente um Termo de Consentimento a coleta de um dado que é essencial para a prestação do serviço.

Por outro lado, se o dado coletado for utilizado para qualquer outro fim, que não seja para atendimento do paciente, aí sim, será necessário coletar seu consentimento.

PME NEWS – E como os dados associados à saúde dos colaboradores devem ser tratados diante da LGPD?

Glades Chuery – Os dados de saúde são considerados, pela Lei, dados sensíveis. Não obstante, conforme comentamos, o dono do dado deve ter clareza por qual motivo a empresa e/ou ferramenta quer coletar e utilizar os dados.

Adicionalmente, as empresas e/ou ferramentas que coletam dados sensíveis de saúde devem garantir a proteção dos dados pessoais e garantir também que os dados não serão utilizados para objetivos que não foram determinados ou conhecidos pelo usuário.

PME NEWS – Cite exemplos de documentos aplicados na área da saúde necessários para atender a LGPD.

Termos de Consentimento;
Contrato de Prestação de Serviços com o paciente;
Termo de Recusa de Tratamento;
Termo de Sigilo e de Confidencialidade;
Regimento interno;
Código de Conduta;
Política de agendamento de consulta;
Política de Privacidade (Lei Geral de Proteção de Dados);
Notificação extrajudicial de inadimplentes;
Termo de quitação de serviços;

PME NEWS – Em função do advento da LGPD, quais áreas interagem mais com os dados pessoais?

Glades Chuery – Nas organizações, as áreas que possuem maior interação com dados pessoais, internos ou externos, devem garantir da lisura dos processos de proteção de dados, além de garantir que o dado coletado, com o consentimento do usuário, será utilizado com um propósito específico. Dentre estas áreas estão:

a) RH Interno, coleta e trata dados pessoais para cadastramento do colaborador em sistemas e plataformas digitais. Inclusive, recebe informações relativas à saúde do colaborador, em função do que destacarei mais a frente sobre os exames médicos admissionais, demissionais e periódicos.

b) Área de relacionamento com cliente (UX), coleta e trata dados para criar experiências para os usuários e principalmente direcionar o comportamento de consumo;

c) Área financeira e contabilidade, coleta e trata dados em função dos registros de folha de pagamento de impostos

PME NEWS – Que área é responsável pelo tratamento de dados da saúde dos colaboradores de uma empresa?

Glades Chuery – Nas organizações, o RH é um dos principais detentores das informações de saúde dos profissionais, isto porque é uma prática comum e por força de lei a realização de exames médicos denominados:

a) “Adminissionais”- quando da contratação de um novo colaborador,
b) “Demissionais” – quando da demissão de um colaborador; e
c) “Periódico” – para se cumprir os requisitos da legislação.

Nestes, também são coletados dados pessoais relativos à saúde. Ao coletar, tratar e armazenar estes dados, a empresa deve garantir a proteção dos mesmos, sejam eles físico ou digital.

É a área de RH que consolida as informações advindas, por exemplo, dos exames médicos admissionais e demissionais, por isso, deve garantir a proteção destas informações.

A proteção de dados pessoais (sensíveis ou não) deve ser priorizada, este é um cuidado primário e fundamental que deve ser adotado pelas empresas.

PME NEWS – De forma resumida, que soluções podem ser usadas para ajudar as empresas na adequação à LGPD?

Glades Chuery – Inicialmente, realizar um trabalho de levantamento de áreas que recebem, tratam e armazenam dados pessoais, de profissionais internos e/ou clientes. A partir deste mapeamento, identificar o propósito da utilização dos dados pessoais.

Outro ponto importante é manter uma ferramenta de tecnologia para garantir a proteção dos dados de forma adequada.

Realizar teste de penetração (pen test), para avaliar vulnerabilidades sistêmicas e outros.

Realizar também a atualizações de proteção sistêmicas obrigatórias.

E o mais importante, definir um DPO – Data Protection Office, responsável interno por garantir um processo de proteção de dados e por responder aos órgãos competentes quando da ocorrência de incidentes, como vazamento de dados.

A LGPD altera a operação das empresas, isto é, anteriormente uma empresa poderia utilizar de formas distintas dos dados pessoais registrados, com a lei, a empresa passa a ser obrigada a definir e delimitar a utilização dos dados pessoais.

 

Pense Nisso

“O maior impacto nas organizações não se diz respeito apenas à aplicação das ações determinadas pela LGPD, mas ao conhecimento e à mudança de mentalidade que refletirão nas ações e proteção das informações em sua organização”.

Glades Chuery

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