A necessidade de adaptação das legislações em uma sociedade é constante, seja por mudanças tecnológicas ou pelo reconhecimento de falhas nas regulamentações anteriores. Qualquer alteração de regras pré-existentes é determinada pela mudança do interesse dos tomadores de decisão, sejam estes a maioria ou não. Seja no estatuto de um prédio, que permite ouvir música até um horário específico, ou na elaboração da constituição de um país, a regulamentação será guiada pelos interesses da época.
Empresários de pequenas empresas frequentemente sentem-se surpreendidos por novas exigências criadas por órgãos reguladores ou conselhos de classe profissional. Aqui não se trata de discutir quais regras são corretas ou injustas, sejam elas democraticamente estabelecidas ou criadas por interesses particulares; uma vez implantadas, os envolvidos terão que aceitá-las ou lutar por sua alteração no futuro. Em vez de detalhar diversas situações do dia a dia, será apresentado, de forma ilustrativa, como no esporte mudanças de regras, ao longo do tempo, têm consequências na atualidade.
Em situações esportivas, especialmente quando as regras são inadequadas, podem ocorrer dois tipos de consequência: o desinteresse dos participantes diretos, que buscam outras atividades, ou o desestímulo dos espectadores, que procuram novas formas de entretenimento. Alguém consegue imaginar que o “cabo de guerra” já fez parte das Olimpíadas? Em 1920, em Antuérpia, foi a sua última aparição. O glamour do boxe e das corridas de automóveis já não é o mesmo de décadas atrás. Em contrapartida, a geração atual de jovens aprecia assistir a torneios de videogame, algo que muitas pessoas mais velhas ainda não compreendem.
No esporte, as regras levam tempo para ser compreendidas e são definidas ao longo da história. Imagine a complexidade para cada modalidade estabelecer a duração das partidas, os critérios de pontuação, as regras de comportamento e a aceitação de equipamentos. Há poucos anos foi proibido o uso de maiôs especiais que conferiam vantagens aos atletas nas competições de natação; por serem caros, os chamados “maiôs de pele de tubarão” foram banidos em 2010.
Quem acompanhava o voleibol no século XX deve se lembrar de partidas aparentemente intermináveis, quando ainda existia a “regra da vantagem”. Isso tornava impossível para as emissoras preverem se um jogo ocuparia uma hora ou mais de quatro horas de programação.
Na Olimpíada de Montreal, em 1976, a partida entre URSS e Polônia durou 4 horas e 36 minutos. Seja por interesse dos espectadores ou dos atletas, as regras em vigor continuam sendo constantemente reavaliadas.
Tão complexas quanto as regras de cada esporte são as regulamentações de desempate em competições, nas quais a posição define quem avança para a etapa seguinte. No futebol, a decisão por pênaltis é um tormento para jogadores e torcedores, ainda que seja socialmente aceita. O uso das penalidades, no entanto, só pode ocorrer em finais ou em confrontos de “mata-mata”, já que a realização de uma partida extra seria inviável no calendário. Critérios como saldo de gols, número de gols marcados ou até a quantidade de cartões recebidos são exemplos utilizados para definir a colocação das equipes; porém, algumas alterações podem gerar situações de injustiça ainda piores do que aquelas que se buscava evitar.
Os critérios de desempate em chaveamentos variam de uma competição para outra e, muitas vezes, são mal compreendidos por torcedores, atletas e, inacreditavelmente, até por comentaristas profissionais. Um bom exemplo ocorreu recentemente, em julho de 2025, durante a Copa do Mundo de Clubes de Futebol, quando narradores não souberam explicar ao vivo as mudanças na classificação envolvendo três times empatados. De forma resumida, segundo a regra da competição, em caso de três times empatados em pontos, valem os gols dos confrontos diretos entre eles.
Quando novas regras são implantadas, as possíveis consequências raramente são compreendidas de imediato. Em uma análise retrospectiva, percebemos que não se tratou de uma alteração pontual, mas de um conjunto de mudanças de regras socialmente implantadas ao longo do tempo que modificaram nosso comportamento: seja nos hábitos alimentares, na tendência a economizar ou na preferência por programas de televisão.
No mundo empresarial, estas mudanças causam alterações nas relações de trabalho explicando a contratação via carteira de trabalho ou prestação de serviço. Em muitas situações a implantação de novas regras são determinantes na seleção das atividades remanescentes; por exemplo, em lugares onde os aplicativos de transporte não foram regulamentados, o taxi continua sendo o meio de transporte exclusivo em muitas situações. O raciocínio semelhante, pode ser estendido para atividades de: hotelaria, locação de filmes e alimentação.
*Oscar Lewandowski.
Atualmente é professor UFRJ/FACC Curso de C. Contábeis. Tendo já lecionado no IBMEC-RJ, UNIFESO e UFF, além de atuado no Mercado Financeiro. Formação como doutor pela FGV EBAPE-RJ, mestrado IBMEC-RJ e graduado como economista na UFRJ-FEA.