Essa coluna é destinada a entrevistas com especialistas, gestores, executivos e empresários de destaque.
Segue abaixo a entrevista de Evandro Takaki, diretor da BTF Consultoria Empresarial.
PME NEWS – Qual a diferença do Empresário Individual, Microempreendedor Individual e Simples Nacional?
Evandro Takaki – O Empresário Individual é a pessoa física que exerce uma atividade empresarial, portanto, assume a responsabilidade ilimitada, afetando seus bens pessoais.
O Microempreendedor Individual (MEI) deve ter um valor máximo de faturamento anual de R$ 60.000,00 e não pode ter participação em outra empresa como sócio ou titular. O MEI também pode ter um empregado contratado que receba um salário mínimo ou o piso da categoria.
O MEI é enquadrado no Simples Nacional, regime compartilhado de arrecadação de tributos e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL). Porém, deverá pagar o valor fixo mensal de R$ 34,90 (comércio ou indústria), R$ 38,90 (prestação de serviços) ou R$ 39,90 (comércio e serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo. Assim, o MEI terá acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, dentre outros.
Cabe ressaltar que o Simples Nacional não está limitado ao MEI, ou seja, outras empresas poderão optar por esse regime, sempre considerando o faturamento anual de R$ 3.600.000,00, as atividades impeditivas e participação societária.
PME NEWS – Qual a atenção que as empresas que prestam serviços remotos fora do municipio em que estão sediadas devem ter para faturar seus clientes? E quais impostos devem ser retidos pelos clientes?
Evandro Takaki – Deve-se ter muita atenção na retenção de ISS (bi-tributação), no caso de prestação de serviços, e na Substituição Tributária, no caso de vendas ou revendas de produtos.
Caso o produto seja importado, ater-se na nova legislação sobre operações interestaduais e na carga tributaria do IPI.
Ambos impactam na formação de preço. Muitas vezes, sem um bom planejamento, as empresas podem ter margem de contribuição negativa, inviabilizando o seu negócio.
As retenções, em sua essência, são formas de antecipação de tributos, na maioria, compensados na sua apuração, ressalvando o ISS. Podem ser retidos IRRF, PCC (Pis, Cofins e Csll), ISS e INSS, em caso de serviços prestados. Já na revenda sofrerá retenção apenas nas vendas para órgãos públicos.
PME NEWS – Qual a diferença do SPED Contábil e Fiscal? O SPED tem o mesmo valor do livro em papel ou será preciso ter os dois?
Evandro Takaki – O SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) tem por objetivo a substituição da escrituração em papel pela escrituração transmitida em versão digital. Assim, visa a unificar a recepção, validação, armazenamento e autenticação de documentos da escrituração comercial e fiscal das empresas em formato digital, tornando mais ágil o processo, proporcionando às empresas prestarem contas por meio de um sistema digital “on line”. Os arquivos digitalizados se concentrarão em uma base única e serão compartilhados pelo fisco e demais órgãos.
As sociedades simples e as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas desta obrigação.
O SPED Contábil substitui a emissão dos livros contábeis (Diário, Razão, Balancetes diários, Balanços, Fichas de Lançamentos, dentre outros) em meio digital.
O SPED Contábil tem o mesmo valor que o livro papel, porém, não deverão co-existir livros eletrônicos e em papel em um mesmo período.
O SPED Fiscal substitui diversos livros fiscais (Entrada, Saída, Inventário, Apuração de ICMS, IPI, PIS/COFINS, DIPJ, dentre outros) pela geração unificada em arquivo digital
A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) substitui a nota fiscal em papel por um documento eletrônico, devidamente certificado e seguro, de maneira a garantir a integridade dos dados e a autoria do emissor.
PME NEWS – Que impactos o padrão contábil internacional pode afetar nas pequenas empresas?
Evandro Takaki – As medidas aplicadas pela norma internacional IFRS (International Financial Reporting Standard) às grandes empresas no Brasil, quando adaptadas as de pequeno porte, requerem investimento e mudança no processo, impactando na infraestrutura.
E isso vem gerando problemas, como, por exemplo, na aquisição de um software de gestão integrado. Além disso, a norma exige uma política de gestão para se melhorar os processos da empresa. Para a maioria das pequenas empresas, o dono é quem toma a decisão única.
Cabe mencionar que existem normativas específicas para empresas de Pequeno e Médio Porte, que estão consolidadas no CPC PME – Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas, para minimizar esse impacto.
PME NEWS – Que sinais devem ser obervados pelos empresários, para contratar uma empresa contábil de qualidade?
Evandro Takaki – As empresas de contabilidade moderna precisam estar atentas às constantes mudanças na legislação tributária e ter o apoio da tecnologia como uma ferramenta indispensável de trabalho, não apenas direcionada ao SPED, mas de uma forma mais ampla. Porém, vejo na essência a necessidade do mercado por um apoio mais consultivo por parte dos contadores. Hoje os clientes buscam um consultor contábil e não mais um contador tradicional, que se limita a atender o cumprimento das leis e recolhimento de impostos.
Assim, sugiro fazer uma pesquisa minuciosa de mercado, incluindo recomendações de demais empresários quanto a indicações de escritórios contábeis que, além de atendê-la prontamente, estejam sempre à frente, dispostos a orientá-la quanto novas medidas a serem tomadas.