Essa coluna é destinada a entrevistas com gestores, executivos e empresários de destaque.
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Segue abaixo entrevista da Dra. Cássia Camila Miranda, diretora da Coelho & Miranda Advocacia.
PME NEWS – Que riscos poderão ocorrer na terceirização de mão de obra?
Dra. Cássia Camila Miranda – A terceirização na empresa tem que ser pensada com cautela. Só se pode terceirizar a atividade-meio da empresa, mesmo assim, você deve ficar atento para não terceirizar setores chave como Financeiro e Recursos Humanos e não perder a identidade da sua empresa. Outro ponto importantíssimo é que a sua empresa responderá por créditos trabalhistas no caso de inadimplência da Empresa Terceirizante, pois, de acordo com o Inciso VI, da Súmula 331 do TST, a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral.
PME NEWS – Para uma empresa que está enquadrada no Simples Nacional, como ficará a situação, caso venhamos ultrapassar o limite de receita bruta de R$2.400.000,00?
Dra. Cássia Camila Miranda – O Congresso Nacional aprovou a Lei Complementar 123/2006 que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, trazendo em seu art. 3° o limite de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais) para a empresa se enquadrar no Simples Nacional.
Ocorre que, devido a atual crise mundial e a quantidade de empresas que sairiam do Simples Nacional por terem ultrapassado esse teto, o Congresso Nacional, recentemente, aprovou a Lei Complementar 139 de 10 de novembro de 2011 que, alterando os dispositivos da Lei Complementar 123, dentre eles o art. 3°, passou a considerar como Microempresa, aquela que aufira, em cada ano-calendário receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e Empresa de Pequeno Porte, aquela que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).
Caso sua empresa venha a ultrapassar o valor de R$2.400.000,00, desde que inferior ou igual a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), não será excluída do Simples Nacional.
PME NEWS – Caso uma micro empresa que se encontra sem movimento e pensa em dar baixa. Como é tratada a responsabilidade tributária dos sócios?
Dra. Cássia Camila Miranda – Havendo obrigações tributárias previdenciárias ou trabalhistas, o sócio ou administrador da microempresa e empresa de pequeno porte, sem movimento a mais de 12 meses (antes o prazo era 03 anos) poderá solicitar a baixa nos registros de órgãos públicos federais, estaduais e municipais, independentemente do pagamento de débitos tributários, taxas ou multas devidas pelo atraso na entrega das respectivas declarações nesses períodos, exceto os micro empreendedores individuais, pois estes podem solicitar a qualquer momento.
A baixa, porém, não impede que, posteriormente, sejam lançados ou cobrados impostos, contribuições e respectivas penalidades, decorrente da simples falta de recolhimento ou prática comprovada e apurada em processo administrativo ou judicial de outras irregularidades praticadas pelos empresários, pelas microempresas, pelas empresas de pequeno porte ou por seus titulares, sócios ou administradores. A solicitação de baixa importa responsabilidade solidária dos titulares, dos sócios e dos administradores do período de ocorrência dos respectivos fatos geradores.
PME NEWS – Qual a atenção recomendada ao empresário que pensa em abrir uma franquia?
Dra. Cássia Camila Miranda – Investir em uma franquia pode ser uma ótima opção para quem busca um modelo de negócio previamente testado e com padrão de gestão financeira e de recursos operacionais e humanos organizado. No entanto é fundamental estar atento aos detalhes da negociação e da celebração do contrato para garantir o pleno desenvolvimento do novo empreendimento.
No que se refere às implicações jurídicas, é necessário observar o que prescreve a lei n. 8.955/94, observando sempre o que estabelece o contrato de franquia com relação as responsabilidade das partes envolvidas, o limite da atuação de cada um e inclusive o procedimento para encerrar a relação entre os contratantes em caso de desistência de uma das partes.
O investimento em uma franquia é um negócio sério e deve ser acompanhado desde o primeiro momento por profissionais competentes para analisar os riscos envolvidos, trabalhando para afastá-los ou minimizá-los.