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O PORTAL DA MICRO, PEQUENA E MÉDIA EMPRESA.

REALIZAÇÃO: Bit Partner | DIREÇÃO: Sidney Cohen

Importância do Apoio Jurídico

Alguns escândalos corporativos que se iniciaram na década passada, principalmente nos Estados Unidos, contribuíram para que o mercado agisse desconfiado, recorrendo ao apoio jurídico para tomadas de decisões estratégicas. Um exemplo desta situação envolvia transações entre empresas de um mesmo grupo, que resultavam em uma valorização da companhia, favorecendo o controlador do grupo. E alguns empreendedores começaram a agir de forma preventiva.

Um cenário típico deste caso é o setor de franquias. Se a atenção NÃO estiver 100% voltada para a fase inicial do negócio, havendo o descumprimento ou conflito de interesses depois de formalizada a parceria, os danos econômicos poderão ser irreversíveis. Assim, a formalização de um contrato com um apoio de um advogado, evita-se desgastes posteriores, para ambas as partes, principalmente para o franqueado.

De uma forma geral, assuntos relacionados a admissão e demissão de funcionários, contratos, licitações, questões societárias, atos administrativos, são alguns dos exemplos que geram demanda judicial. Porém a OAB alerta que há uma proliferação de associações e empresas que oferecem serviços jurídicos de forma irregular e recomenda que somente advogados ou sociedades inscritas na entidade podem exercer serviços jurídicos.

Nesta edição a advogada, Dra. Cássia Camila Miranda, especializada no atendimento a empresas de pequeno e médio porte, é entrevistada e enfatiza a importância de se ter um apoio jurídico de forma a contribuir significativamente no processo de gestão das PMEs.

Bastidores

  • A tecnologia em nuvem (com aplicativos acessados pela internet) chegou para ficar na America latina. Cerca de 40% das empresas já aderiram o conceito. 
  • A finlandesa Outotec anunciou a aquisição da capixaba Demil Manutenção Industrial.
  • O faturamento das Micro e Pequenas Empresas de São Paulo sobe 8,1% no 1º trimestre.

Novos Desafios

  • Rande Rodrigues ingressa na eScan como Gerente Comercial.
  • Claudio Starec assume o cargo de Coordenador Acadêmico dos Cursos de Curta Duração do Ibmec.
  • Bya Grossman é a nova Gerente de Desenvolvimento de Negócios  da Critical Software.
  • WAGNER TOTI é o novo supervisor de negócios da Aromat Produtos Quimicos.

Dados Impressionantes

  • A Samsung  tornou-se a maior vendedora mundial de celulares, com um volume de 93,5 milhões de aparelhos vendidos no primeiro trimestre.
  • Micro e pequenas empresas geram 86% dos empregos formais
  • Banco do Brasil reduz taxa de juros e eleva em R$ 26,8 bilhões os limites de crédito para micro e pequenas empresas.
  • 81% das PMEs do Brasil  aumentarão o investimento em TI (Tecnologia da Informação).
 

Agenda

  • 14 a 16 de Junho – Ribeirão Preto – SP
    2º. CONGRESSO RH – “O Impacto do RH como departamento estraégico!!”
    www.moraescurso.com.br 
  • 16 e 17 de Junho – Rio de Janeiro – RJ
    Curso: Como tornar-se um palestrante de sucesso
    Realização: INAp – Instituto de Neurolinguística Aplicada.
    Informações: http://www.pnl.med.br/curso_palestrante_de_sucesso_2012-1.htm

Entrevista

Essa coluna é destinada a entrevistas com gestores, executivos e empresários de destaque. 

Participe, envie sua pergunta para o email contato@pmenews.com.br.

Segue abaixo entrevista da Dra. Cássia Camila Miranda, diretora da Coelho & Miranda Advocacia.

PME NEWS – Que riscos poderão ocorrer na terceirização de mão de obra?

Dra. Cássia Camila Miranda – A terceirização na empresa tem que ser pensada com cautela. Só se pode terceirizar a atividade-meio da empresa, mesmo assim, você deve ficar atento para não terceirizar setores chave como Financeiro e Recursos Humanos e não perder a identidade da sua empresa. Outro ponto importantíssimo é que a sua empresa responderá por créditos trabalhistas no caso de inadimplência da Empresa Terceirizante, pois, de acordo com o Inciso VI, da Súmula 331 do TST, a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral.

PME NEWS – Para uma empresa que está enquadrada no Simples Nacional, como ficará a situação, caso venhamos ultrapassar o limite de receita bruta de R$2.400.000,00?

Dra. Cássia Camila Miranda – O Congresso Nacional aprovou a Lei Complementar 123/2006 que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, trazendo em seu art. 3° o limite de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais) para a empresa se enquadrar no Simples Nacional.

Ocorre que, devido a atual crise mundial e a quantidade de empresas que sairiam do Simples Nacional por terem ultrapassado esse teto, o Congresso Nacional, recentemente, aprovou a Lei Complementar 139 de 10 de novembro de 2011 que, alterando os dispositivos da Lei Complementar 123, dentre eles o art. 3°, passou a considerar como Microempresa, aquela que aufira, em cada ano-calendário receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e Empresa de Pequeno Porte, aquela que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).

Caso sua empresa venha a ultrapassar o valor de R$2.400.000,00, desde que inferior ou igual a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), não será excluída do Simples Nacional.

PME NEWS – Caso uma micro empresa que se encontra sem movimento e pensa em dar baixa. Como é tratada a responsabilidade tributária dos sócios?

Dra. Cássia Camila Miranda – Havendo obrigações tributárias previdenciárias ou trabalhistas, o sócio ou administrador da microempresa e empresa de pequeno porte, sem movimento a mais de 12 meses (antes o prazo era 03 anos) poderá solicitar a baixa nos registros de órgãos públicos federais, estaduais e municipais, independentemente do pagamento de débitos tributários, taxas ou multas devidas pelo atraso na entrega das respectivas declarações nesses períodos, exceto os micro empreendedores individuais, pois estes podem solicitar a qualquer momento.

 A baixa, porém, não impede que, posteriormente, sejam lançados ou cobrados impostos, contribuições e respectivas penalidades, decorrente da simples falta de recolhimento ou prática comprovada e apurada em processo administrativo ou judicial de outras irregularidades praticadas pelos empresários, pelas microempresas, pelas empresas de pequeno porte ou por seus titulares, sócios ou administradores. A solicitação de baixa importa responsabilidade solidária dos titulares, dos sócios e dos administradores do período de ocorrência dos respectivos fatos geradores.

PME NEWS – Qual a atenção recomendada ao empresário que pensa em abrir uma franquia?

Dra. Cássia Camila Miranda – Investir em uma franquia pode ser uma ótima opção para quem busca um modelo de negócio previamente testado e com padrão de gestão financeira e de recursos operacionais e humanos organizado.  No entanto é fundamental estar atento aos detalhes da negociação e da celebração do contrato para garantir o pleno desenvolvimento do novo empreendimento.

No que se refere às implicações jurídicas, é necessário observar o que prescreve a lei n. 8.955/94, observando sempre o que estabelece o contrato de franquia com relação as responsabilidade das partes envolvidas, o limite da atuação de cada um e inclusive o procedimento para encerrar a relação entre os contratantes em caso de desistência de uma das partes.

O investimento em uma franquia é um negócio sério e deve ser acompanhado desde o primeiro momento por profissionais competentes para analisar os riscos envolvidos, trabalhando para afastá-los ou minimizá-los. 

 

Pense Nisso

“Entenda primeiro. Atenda depois!”

Abraham Shapiro

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