Essa coluna é destinada a entrevistas com gestores, executivos e empresários de destaque.
Segue abaixo a entrevista da Dra. Sandra Divan Rogenfisch, diretora da Chaimed Medicina e Segurança do Trabalho.
PME NEWS – Quais as principais doenças causadas pelo estresse? E como se prevenir?
Dra. Sandra Divan Rogenfisch – A maioria das doenças provocadas pelo estresse está relacionada às disfunções dos sistemas imunológicos e metabólicos que levam a distúrbios e doenças de vários outros sistemas fisiológicos e órgãos. Podemos citar, por exemplo:
Neurológicas – Ansiedade, Depressão, Psiconeurose e Insônia;
Urológicas – 60 % dos casos de Impotência Sexual são atribuídos ao estresse;
Reumatológicas – Artrite Reumatóide, Lúpus e Fibromialgia;
Cardiológicas – Hipertensão, Infarto, Taquicardia e Disritmia Cardíaca;
Gastroenterológicas – Gastrite, Úlcera e Cólon Irritável;
Dermatológicas – Psoríase, Urticárias, Neurodermite e Líquen Plano.
A melhor maneira de se prevenir é alimentar-se de maneira saudável, não fazer uso de calmantes sem orientação médica, evitar o fumo, café e bebidas alcoólicas, fazer atividades físicas, tirar férias anuais, manter atividades de lazer, dormir o suficiente para o seu descanso, conhecer seu organismo não ultrapassando seus limites e principalmente melhorar a qualidade de sua vida.
PME NEWS – Qual deve ser o procedimento do médico em caso de acidente de trabalho?
Dra. Sandra Divan Rogenfisch – Sendo constatada a ocorrência ou agravamento de doenças profissionais através de exames ou sendo verificadas alterações que revelem qualquer tipo de disfunção de órgão ou sistema biológico, mesmo sem sintomatologia, caberá ao médico:
– Solicitar a empresa a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);
– Indicar (quando necessário) o afastamento do trabalhador da exposição ao risco, ou do trabalho;
– Encaminhar o trabalhador à Previdência Social para estabelecimento de nexo causal, avaliação de incapacidade e definição da conduta previdenciária em relação ao trabalho;
– Orientar o empregador quanto à necessidade da adoção de medidas de controle no ambiente de trabalho.
PME NEWS – Quais exames são realizados no PCMSO?
Dra. Sandra Divan Rogenfisch – O PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional visa preservar a integridade física do trabalhador. O seu desenvolvimento baseia-se na realização dos exames clínicos ocupacionais (exame clínico normal – Medir Pressão, colher dados de doenças no funcionário e na família), na elaboração do relatório técnico e do estatístico, baseado nas ocorrências patológicas (doenças) observadas, e na sugestão de medidas de controle preventivas. O PCMSO é feito uma vez ao ano e deve incluir obrigatoriamente os exames Admissional, Periódico, Retorno ao Trabalho, Mudança de Função e Demissional. Nesses exames compreendem: avaliação clínica (anamnese, exame físico e mental ) e exames complementares (laboratoriais, audiometria , RX tórax , Espirometria – quando necessários – de acordo com a função do trabalhador ).
PME NEWS – O SESMT (Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho) e a CIPA (Comissão Interna de Prevenção Acidentes) devem ser obrigatórios? Eles podem ser aplicados em pequenas empresas?
Dra. Sandra Divan Rogenfisch –
O SESMT é regido pela Norma Regulamentadora 4 (NR-4) e composto por profissionais de saúde, com o objetivo de proteger a integridade física dos trabalhadores de uma empresa. O SESMT está vinculado ao grau de risco e o número total de empregados. A constituição do SESMT é feita através da contratação (registrado como empregado), de técnicos de segurança do trabalho, engenheiros de segurança do trabalho, médicos do trabalho e enfermeiros do trabalho.
A CIPA é composta por representantes indicados pelo empregador e membros eleitos pelos trabalhadores, mantida em funcionamento em cada estabelecimento da empresa, com o objetivo de prevenir acidentes e doenças decorrentes do trabalho. A CIPA é regida pela Norma Regulamentadora 5 (NR-5) e está vinculada à atividade principal da empresa (CNAE) e o número total de empregados do estabelecimento. A CIPA é aplicada para estabelecimentos com mais de 20, 30 ou 50 empregados, dependendo da atividade principal da empresa.