Esta coluna é destinada a entrevistas com especialistas, gestores, executivos e empresários de destaque.
Segue abaixo a entrevista de Mario Berti – FENACON.
PME NEWS – Quais são as vantagens para se abrir ou encerrar uma empresa com a nova Lei Geral?
Mario Berti – Primeiro é preciso levar em conta que, na maioria dos casos, ingressar no sistema do Simples pode significar uma economia considerável de impostos. Depois de implantados todos os processos nos níveis federal, estadual e municipal, pretende-se dar condições de uma pequena empresa começar a operar em cinco dias, o que hoje não passa de sonho. Para encerramento, a lei prevê medidas muito saudáveis, como, por exemplo, permitir encerrar uma empresa mesmo ela tendo débitos tributários que, nesse caso, transfere para os sócios a responsabilidade.
PME NEWS – Quais as atividades que serão beneficiadas e quais serão prejudicadas com a substituição tributária?
Mario Berti – De forma geral, as empresas de serviços foram beneficiadas. Mais especificamente as empresas de advocacia, de fisioterapia e atividades ligadas à medicina. Nos outros segmentos cabe uma análise caso a caso, pois, dependendo da atividade, é possível que optar por outro regime (lucro presumido) seja mais vantajoso em razão de as alíquotas estarem um pouco altas.
PME NEWS – Como as empresas deverão proceder, caso precisem alterar a razão social, para aderir ao Supersimples? Haverá algum custo?
Mario Berti – Não há necessidade de alterar razão social, pois o que conta para enquadramento, dentro da nova legislação, é o faturamento bruto. No entanto, cabe uma análise individual para saber se o ramo de atividade traz algum impedimento.
PME NEWS – Há alguma objeção para uma empresa ingressar no Supersimples, caso um dos sócios já participe da sociedade de outra empresa?
Mario Berti – O impedimento é que um micro empresário não pode participar do capital de outra empresa (sendo ou não micro empresa) com mais de 10%, sob pena de não poder enquadrar a sua empresa no regime. A não ser que a soma do faturamento das duas empresas juntas não ultrapasse o limite anual previsto na lei de R$ 3.600.000,00. Nesse caso também cabe análise de um contador para fazer os cálculos e propor a melhor solução.
PME NEWS – Se o faturamento ultrapassar o teto, a empresa terá de sair do simples?
Mario Berti – Se ultrapassar o limite de R$ 3.600.000,00 anuais ou se a empresa não tiver um ano completo de existência, o limite é de R$ 300.000,00 por mês multiplicado pelo número de meses de sua atividade. Nesse caso, ela perde a condição a partir do ano seguinte ao da ocorrência do fato, devendo, no entanto, dentro do ano que ultrapassar esse limite pagar os tributos com adicional.
PME NEWS – O teto de R$ 3,6 milhões é válido para todos os estados?
Mario Berti – Existem limites dentro da esfera federal e também, em alguns casos, nos estados. Para fins de simples federal (para pagamento de previdência, impostos federais), o limite vale para todos os estados. No entanto, para pagamento do ICMS, por exemplo, há necessidade de verificar o limite de cada estado.
PME NEWS – Quais as mudanças referentes aos cálculos dos impostos?
Mario Berti – Não há mudanças significativas, a não ser o cuidado que se deve ter de enquadrar a atividade da empresa dentro da tabela correspondente. Mas, basicamente, a forma de cálculo continua a mesma.