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CPC PME: Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas

Luciane de Almeida Diniz
CEO da Ethics Solução Contábil.

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O objetivo do CPC (Comitê de Pronunciamentos Contábeis) é estudar, preparar e emitir pronunciamentos técnicos sobre procedimentos contábeis, bem como, a divulgação de informações que permitam a emissão de normas, visando centralizar e uniformizar os processos, para possibilitar a convergência da contabilidade Brasileira aos padrões internacionais.

Uma forma de viabilizar a globalização das relações econômicas, é a divulgação de informações financeiras de qualidade, por meio de relatórios contábeis que possam ser analisados e comparados sem a necessidade de adequações à legislação ou às normas contábeis de cada país; melhorando o nível de confiabilidade e objetividade das informações contábeis, aumentando a comparabilidade, utilidade e transparência dessas informações, que consequentemente melhora a credibilidade da informação contábil e dá maior condição de competição com outras entidades de grande porte, facilidade na obtenção de empréstimos e financiamentos em instituições bancárias pois é possível ter uma visão ampla do que, de fato, ocorre na empresa, possibilitando relatórios e demonstrativos confiáveis e com maior credibilidade, os quais poderão ser usados para tomada de decisão pelos administradores, como também para financiamentos, inclusive externos, facilitando o acesso dessas empresas aos mercados internacionais.

A lei 11.638/07 teve por principal objetivo fazer a alteração das regras contábeis as quais eram regidas pela lei 6.404/76 das S/As ainda vigente, como podemos ver uma lei muita antiga e com diversos artigos já ultrapassados para os tempos atuais. O CPC para Pequenas e Médias Empresas entrou em vigor a partir de 1º de janeiro de 2010 e dispõe sobre a forma de como devem ser guiadas as práticas contábeis destas empresas, com o objetivo de viabilizar a adequação das pequenas e médias empresas ao IFRS for SMEs, traduzidas para o português como “Normas Internacionais de Relatórios Financeiros para Pequenas Empresas”. Aqui no Brasil, os CPCs (Comitê de Pronunciamentos Contábeis) ajudam na tradução das normas internacionais de contabilidade (IAS), como também do (IFRS). Porém, para a norma ser aceita, ela precisa se transformar em uma NBC (Norma Brasileira de Contabilidade) que são aprovadas pelo CFC (Conselho Federal de Contabilidade), a categoria de norma legal obrigatória para todas as entidades, para fins contábeis.

O CPC PME estabelece as normas gerais de contabilização das empresas brasileiras que são conceituadas como pequenas e médias empresas. Primeiramente descrevo aqui o conceito de Pequena e Média empresa – “São as sociedades por ações fechadas (sem negociação de suas ações ou outros instrumentos patrimoniais ou de dívida no mercado e que não possuam ativos em condição fiduciária perante um amplo grupo de terceiros), mesmo que obrigadas à publicação de suas demonstrações financeiras, são tidas, para fins deste Pronunciamento, como pequenas e médias empresas, desde que não enquadradas pela Lei nº 11.638/07 como sociedades de grande porte (sociedades ou conjunto de sociedades sob controle comum que, no exercício social anterior, apresentem ativo total superior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual superior a R$ 300 milhões)”. Diferentemente da Receita Federal que se baseia no faturamento anual bruto de até R$ 4.800.000,00 para conceito de empresas de pequeno porte.

O referido CPC estabelece como obrigatórias as seguintes demonstrações: Balanço Patrimonial, Demonstração de Resultados, Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados/Demonstração da Mutação do Patrimônio Líquido, Demonstração do Fluxo de Caixa e Notas Explicativas, todos esses demonstrativos financeiros das PMEs, preparados de acordo com as normas internacionais podem oferecer suporte bem como a comparabilidade e todos os benefícios aos usuários das informações contábeis.
Infelizmente ainda há uma grande resistência para que as mudanças geradas com as normas internacionais de contabilidade sejam aplicadas pela totalidade das PMEs, acarretando que o processo de transição para essa mudança de cultura seja mais demorado, tanto por parte dos profissionais de contabilidade como dos gestores das pequenas e médias empresas.

Ainda há barreiras para a adoção efetiva do CPC PME e uma delas é a escassez de recursos financeiros e humanos.
Em estudos recentes identificaram que existem divergências entre a percepção dos benefícios e do custo da adoção deste pronunciamento para os contabilistas, são eles:

• Quanto aos custos, acredita-se que a falta de profissionais treinados, o alto custo de ajuste do sistema de informática e o elevado valor em aplicar duas regras distintas – CPC PME – para a contabilidade societária e as regras do fisco para a apuração do imposto de renda podem dificultar a implantação do CPC PME.

• O desconhecimento sobre a norma pode ser considerado como um obstáculo para sua adoção de fato. Logo, a adoção do CPC PME pode encontrar barreiras, visto que os custos extras de implementação da norma podem exceder os benefícios gerados por tal adoção.

• Uma outra dificuldade também para a adoção do CPC PME que se refere a pouca divulgação, orientação e treinamento adequado por parte dos órgãos competentes e entidades classistas, à sobrecarga de trabalho e aumento de custos na prestação de serviços ao cliente. Para os profissionais que já atuam há anos no mercado é preciso que façam altos investimentos em bons cursos de especialização para estarem por dentro das normas e das mudanças que podem vir a ocorrer para manterem-se atualizados.

• Muitos profissionais acham mais importantes atender as exigências fiscais na contabilização do que adotar as Normas Internacionais de Contabilidade.

• Outro ponto é que o gestor enxerga o contador apenas como uma pessoa que cuida da parte burocrática e legal das empresas, e não como uma ferramenta de auxílio na avaliação de desempenho, por meio das demonstrações.

Infelizmente muitos gestores das pequenas e médias empresas utilizam as demonstrações contábeis de forma incorreta, vislumbrando apenas as exigências fiscais, fato este que, por muitos contadores dessas organizações e de escritórios de contabilidade acaba sendo estimulado, impactando negativamente na produção de demonstrações contábeis em conformidade com a mencionada norma.

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