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Reforma Tributária: A Decisão Também Passa a Ser do Comercial

Luciane de Almeida Diniz
Fundadora e CEO da Ethics Solução Contábil

Será que as empresas estão realmente se preparando para a Reforma Tributária?

Para essa nova realidade no Brasil a qual está modificando a forma de tributar no país, temos a Lei Complementar 214/2025, regulamentos da CBS/IBS, documentos fiscais sendo regulamentados através das notas técnicas e atos normativos os quais recebem constantes atualizações com cronogramas de implementação, elaborados e publicados em conjunto pelo Comitê Gestor do IBS (que representa estados e municípios na gestão do IBS) e pela Receita Federal do Brasil que trata da CBS (tributo federal).

Pesquisas recentes mostram que as empresas, mesmo reconhecendo a importância da Reforma Tributária, a maioria delas ainda está em início de preparação, enquanto outras sequer começaram a se planejar. Algumas preferem ainda sentir o que o mercado vai praticar de preço para poder precificar o seu produto ou serviço, mesmo sabendo que a nova tributação impactará diretamente o fluxo de caixa. Em suma, irão trocar o pneu com o carro andando enfrentando os desafios fiscais em plena operação.

Não se pode acreditar que a reforma vai exigir apenas uma atualização de sistema porque na verdade essa mudança vai envolver toda a empresa, portanto vai exigir revisão de processos internos, adequação dos sistemas ERPs, alteração de cadastros, treinamento de equipes para capacitá-las na aplicabilidade das mudanças, revisão de contratos, análise de formação de preços, avaliação dos impactos financeiros, planejamento tributário adequado e mais favorável para a empresa nesse novo cenário.

Um ponto crucial da Reforma Tributária é que cada empresa sentirá os impactos de forma única. Não existe uma receita pronta ou uma resposta universal, pois tudo dependerá da realidade, do setor e do modelo de cada negócio.

Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, por exemplo, o planejamento estratégico terá que ser cirúrgico. Elas precisarão avaliar o que é mais vantajoso: manter o recolhimento do IBS e da CBS unificado dentro da guia do DAS ou optar pelo recolhimento “por fora” do DAS. À primeira vista, recolher por fora pode parecer desvantajoso, já que a alíquota será maior. No entanto, essa escolha permite que a empresa repasse um crédito tributário integral para quem compra dela, observadas as exceções, restrições, condições e exigências previstas na legislação.

Na prática, essa decisão deixa de ser puramente contábil e passa a ser comercial, podendo transformar profundamente o relacionamento com os clientes e a competitividade no mercado. Mudará a maneira como empresas compram, contratam fornecedores, formam preços, controlam créditos tributários e administram o fluxo de caixa. Por exemplo ao optar pelo modelo padrão do Simples Nacional, uma empresa pode enfrentar um desafio competitivo durante a negociação de propostas comerciais.

Isso porque, com a Reforma Tributária, o cliente poderá avaliar não apenas o preço e a qualidade do serviço, mas também o potencial de aproveitamento de créditos de IBS e CBS. Uma empresa enquadrada no regime regular do Simples Nacional gera um volume menor de créditos desses tributos para seus clientes.

Como consequência, um comprador pode optar por contratar um fornecedor que esteja no regime híbrido do Simples Nacional, já que essa modalidade permite um maior aproveitamento de créditos tributários de IBS/CBS. Dessa forma, a escolha do regime tributário deixa de ser apenas uma decisão interna da empresa e passa a influenciar diretamente sua competitividade no mercado, podendo impactar a conquista de novos clientes e o fechamento de negócios.

No novo ambiente tributário, o empresário precisará diferenciar preço nominal de custo efetivo. O preço nominal é o valor que aparece na negociação comercial. O custo efetivo considera também o impacto tributário, os créditos aproveitáveis, o prazo de recuperação desses créditos, o risco fiscal e o efeito no caixa.

Por exemplo: duas empresas podem oferecer o mesmo produto por valores diferentes.

A primeira cobra menos, mas emite documentos fiscais com inconsistências, possui cadastro inadequado ou gera dificuldade no aproveitamento de créditos. A segunda cobra um pouco mais, mas entrega documentação correta, operação regular e previsibilidade fiscal. Nesse cenário, a decisão não pode ser feita apenas pelo menor preço.

Diante desse cenário complexo, fazer simulações financeiras tornou-se um passo obrigatório. É preciso olhar para dentro do negócio e entender detalhadamente onde a engrenagem será mais impactada. Embora o governo ainda vá liberar novas notas técnicas e regulamentações, a incerteza não pode servir de justificativa para cruzar os braços e esperar para quando entrar em vigência. Quanto mais rápida for a preparação, maior será a tranquilidade durante a transição.

* Luciane de Almeida Diniz

Linkedin: Luciane de Almeida Diniz

Site: https://ethicssolucaocontabil.com.br/

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